O que significa MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada no Brasil pela Lei Complementar nº 128/2008. O objetivo principal dessa figura jurídica é tirar os trabalhadores informais da invisibilidade, garantindo direitos e simplificando a cobrança de impostos.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, o que permite a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial e acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas.
Antes da criação do MEI, milhões de brasileiros trabalhavam na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Com a formalização, esses trabalhadores passaram a ter proteção social com um custo mensal acessível.
Principais Regras e Limites
Para se enquadrar como MEI, é necessário respeitar alguns limites e regras importantes:
- Faturamento: O limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00 (proporcional no ano de abertura, equivalente a R$ 6.750,00 por mês). Caso ultrapasse esse limite, o MEI deve ser reenquadrado em outra categoria.
- Transportadores Autônomos: Para atividades de serviços de entrega (caminhoneiros), o limite é diferenciado: R$ 251.600,00 anuais.
- Funcionários: O MEI pode contratar no máximo 1 (um) funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
- Sociedades: O titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Servidor público: Servidores públicos federais ativos não podem abrir MEI. Servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação local.
Como Funciona na Prática
Na prática, o MEI funciona como uma empresa simplificada. Após o registro — que é gratuito e 100% online —, o empreendedor recebe um CNPJ e pode:
- Emitir notas fiscais de serviços ou produtos
- Contratar serviços de telecomunicações e outros como pessoa jurídica
- Abrir conta bancária para pessoa jurídica
- Participar de licitações públicas
- Obter crédito com taxas diferenciadas para MEI
Em troca, o MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne INSS e impostos municipais e/ou estaduais em uma única guia com valor fixo e acessível.
Importante: O registro do MEI é sempre gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo portal oficial do Governo Federal: gov.br/empreendedor. Desconfie de serviços que cobram por essa abertura.
Diferença entre MEI e ME
É comum haver confusão entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa). Veja as principais diferenças:
- MEI: Faturamento até R$ 81.000/ano, no máximo 1 funcionário, tributos simplificados com valor fixo, não pode ter sócios.
- ME: Faturamento até R$ 360.000/ano, pode ter vários funcionários e sócios, tributação calculada sobre o faturamento pelo Simples Nacional.
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, ele deve migrar para a categoria ME, o que aumenta as obrigações fiscais e contábeis. Por isso, é fundamental controlar o faturamento mensalmente.
⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações podem sofrer atualizações pela legislação vigente. Para obter orientação personalizada sobre sua situação fiscal e empresarial, consulte um contador ou advogado. Para registros e serviços oficiais do MEI, utilize apenas o portal gov.br/empreendedor.