O que é a DASN-SIMEI?
Todo Microempreendedor Individual tem a obrigação de entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) todos os anos. Esta é uma das principais obrigações acessórias do MEI.
É uma declaração onde o MEI informa à Receita Federal o total do faturamento bruto (tudo o que vendeu de produtos ou prestou de serviços) referente ao ano anterior. Por exemplo: a declaração entregue em 2025 informa o faturamento de 2024.
O processo é gratuito e realizado pelo portal oficial do Governo Federal ou pelo portal do Simples Nacional.
Prazo e Penalidades
Fique atento ao prazo para não pagar multa:
- Prazo: O envio deve ser feito anualmente até o dia 31 de maio de cada ano.
- Multa por atraso: O atraso na entrega gera uma multa mínima de R$ 50,00, reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias do vencimento.
- Consequências graves: Ficar anos sem declarar pode levar ao:
- Cancelamento do CNPJ pela Receita Federal
- Perda dos benefícios previdenciários do INSS
- Restrições no CPF
- Impedimento de abrir novo MEI no futuro
Atenção: Mesmo que você não tenha faturado nada durante o ano, a declaração ainda é obrigatória. Neste caso, informe R$ 0,00 como faturamento.
Como Fazer a Declaração
O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos pelo computador ou celular. Siga estes passos:
- Acesse o portal oficial: Entre no Portal do Empreendedor em gov.br/empreendedor ou diretamente no portal do Simples Nacional.
- Localize a DASN-SIMEI: No menu, procure pela opção "Declaração Anual" ou "DASN-SIMEI".
- Informe seu CNPJ: Insira o número do seu CNPJ MEI.
- Selecione o ano-calendário: Informe qual ano você está declarando (sempre o ano anterior).
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Informe o faturamento: Insira o valor total bruto de receitas separado por:
- Receita bruta de comércio e/ou indústria
- Receita bruta de prestação de serviços
- Informe sobre funcionário: Responda se teve ou não empregado com carteira assinada durante o período declarado.
- Transmita a declaração: Clique em enviar e guarde o recibo de entrega. Este recibo é a prova de que você cumpriu a obrigação.
E se não tiver faturado nada?
Se durante o ano o seu MEI ficou sem faturamento (por qualquer motivo), você ainda deve fazer a declaração normalmente, informando o valor R$ 0,00 nos campos de receita. A obrigação de declarar existe independentemente de ter havido ou não movimentação financeira.
Caso seu MEI tenha sido aberto durante o ano (e não em janeiro), você deve declarar apenas o faturamento do período em que estava aberto — proporcional aos meses de atividade no ano.
📅 Lembre-se: Anote na sua agenda ou configure um lembrete para fazer a DASN-SIMEI antes de 31 de maio de cada ano. Essa obrigação simples evita multas e garante a regularidade do seu MEI.
⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo. A declaração DASN-SIMEI deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do Governo Federal, sem custos. Este portal é privado e não representa a Receita Federal nem o Governo Federal. Para acessar o sistema oficial, utilize apenas gov.br/empreendedor.